Após a aprovação da lei das calçadas e tentativas frustradas em dialogar com o Poder Legislativo, dirigentes do COMDE e defensores dos Direitos das Pessoas com Deficiência, através do advogado Gustavo Pereira ingressaram na Justiça contra a realização do Concurso da Câmara de Vereadores, cuja aplicação das provas está marcada para próximo dia 19.01.2013, às 08h30min.
Na ação popular pública é impugnado o Edital 001/2013,o contrato administrativo e o ato do Presidente da Câmara que dispensou a licitação para contratar o IBAM, entidade responsável pela organização do Concurso. De acordo com a ação, o Concurso Público não atende o mandamento constitucional do art. 37, inciso VIII e art. 37 do Decreto Federal 3898/99, que recomendam o percentual de 5% de reserva de vagas sob o total de vagas disponíveis(47), totalizando 3 vagas para os Pessoas com Deficiência, ao invés de uma única vaga prevista no Edital.
Também são objeto de questionamento possíveis irregularidades no ato que dispensou a licitação pelo Poder Legislativo, pois a organização de um concurso público constitui atividade de serviços técnicos especialidades e, regra geral, de acordo com a Lei Federal 8666/93, não dispensa a realização de competição por tomada de preços ou concorrência pública com outras empresas e entidades do gênero.
Outro ponto sustentado pelas lideranças, questiona a forma do contrato de risco firmado entre o Legislativo Municipal e o IBAM permitindo que as taxas de inscrição, que são receitas públicas, em valores estimativos meio milhão de reais( 7410 inscritos) sejam recolhidas diretamente na conta bancária da entidade organizadora, ferindo regras orçamentárias e princípios de direito financeiro. O processo encontra-se no gabinete do MM. Juiz Roberto Lepper, da 2ª. Vara Fazenda Pública. Além do pedido e suspensão das provas, os autores pedem a anulação do Concurso, caso o Edital não seja retificado.
Com informações do COMDE Joinville (SC)