Busscar 2: saiba detalhes do protesto do Sindicato que está em ata da assembleia

Entre tantas barbaridades realizadas pela Busscar nestes 30 meses sem pagar salários, nem INSS, tampouco FGTS e demais impostos, além de credores de todos os segmentos, a empresa conseguiu a proeza de produzir um péssimo plano de recuperação judicial, que retira direitos dos trabalhadores, não garante o pagamento integral da dívida, prevê venda de bens para uso somente na produção, sem garantir salários e créditos trabalhistas, enfim, uma lástima.

Diante disso tudo, na luta para defender os trabalhadores e trabalhadoras lesadas durante tanto tempo, e que ainda podem ser lesados definitivamente caso esse plano realmente seja aprovado, o Sindicato dos Mecânicos protocolou ontem, 25 de setembro de 2012, um documento onde protesta veementemente contra o plano, mostrando mais uma vez todas as irregularidades nele contidas, para que se conste na ata da assembleia.

Conheça mais um pouco do trabalho desenvolvido pelo departamento jurídico e toda a entidade sindical nestes quase três anos, sempre em busca do melhor, da melhor saída para a garantia de pagamentos dos créditos dos trabalhadores. Leia o protesto do Sindicato, e entenda assim o porque do posicionamento pelo “NÃO” ao plano:

ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES – BUSSCAR – 25/09/2012 – JOINVILLE – SC

ASSUNTO: PROTESTOS FORMAIS PARA REGISTRO EM ATA DE ASSEMBLÉIA

  1. 1. Primeiramente o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS DE JOINVILLE E REGIÃO, protesta pela inobservância dos aspectos legais da proposta de recuperação, tendo em vista que não atende aos dispositivos da Lei de Recuperação Judicial, especialmente ao artigo 54, tampouco respeita os termos do despacho de 12.06.2012, oportunidade para modificação do plano quanto aos créditos trabalhistas. Sendo assim, vislumbra-se que a presente proposta fere as garantias fundamentais constitucionais e infraconstitucionais no seguinte sentido:

-Tratamento diferenciado e prejudicial aos trabalhadores em relação aos demais credores;

-Redução dos valores;

-Parcelamento por prazo superior a doze meses;

-Pagamento em ações em detrimento de outros meios mais seguros e eficazes;

-Liberação dos bens (ativo) para a venda;

-Quitação dos créditos trabalhistas com extinção das ações;

-destinação de apenas 7 do resultado da venda do patrimônio, compromete não só o presente, quanto a satisfação dos crédito, mas o futuro da satisfação dos créditos

  1. 2. Protesta, ainda, quanto a questão fática e específica ligada a peculiaridade do caso, para esclarecimentos e orientações antes de qualquer decisão, na avaliação e contagem dos votos, considerando as seguintes hipóteses:

-O mesmo voto (sim ou não), pelos critérios de pagamento no plano apresentado, traz um resultado diferente para o credor trabalhista, que neste caso, depende da vinculação e situação contratual que acarreta tratamento diferenciado;

-Há necessidade de se identificar entre os votantes, quais são os trabalhadores vinculados à Tecnofibras e Climabus, que, no contexto atual, também têm tratamento diferenciado, privilégio quanto ao crédito (exemplo, apenas parte do décimo terceiro salário), e quanto a forma de pagamento (exemplo, a vista). Portanto, o voto sim prejudica os demais, e a maioria;

-Há necessidade, ainda, de se identificar entre os votantes quais trabalhadores ainda estão vinculados à empresa (Busscar), e que também recebem tratamento diferenciado (pagamento de salários em dia, garantia de verbas rescisórias integrais e menor desconto percentual);

-Necessário, ainda, a identificação de quem votou pelos credores trabalhistas aprovando as condições de plano apresentadas, com qualificação quanto ao cargo que exerce na empresa e em que situação estão quanto aos seus créditos pessoais (se possuem cargo de gerência, se possuem salários em dia e qual o seu percentual de desconto), haja vista que a legitimidade do voto, neste caso, deve ser questionada por encontrar-se eivada de vício de consentimento pelas informações prestadas no ato da outorga dos poderes pelos trabalhadores a procurador indicado pela empresa;

-Finalmente, protesta-se pelo fato dos bens oferecidos em garantia estarem hipotecados, ou seja, já encontrarem-se em situação de garantia real com os credores bancários (BNDES, BANRISUL e BANCO REAL), que abrange, inclusive, a sede já penhorada em processo de execução fiscal;

Além disto, requer sejam observadas as considerações feitas na petição de fl. 9167 a 9178, quanto a situação vivenciada pelos trabalhadores, ao longo destes dois anos.

São estes, pois, os protestos que os credores trabalhistas, em nome do departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região, com a anuência e concordância do Dr. Cristiano Garcia, que representa mais de 160 trabalhadores credores, todos insatisfeitos com os rumos e resultados da assembléia geral de credores têm a fazer neste ato. Registre-se.

Do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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