Busscar tem nova chance com justiça decretando recuperação judicial

Depois de ter leilão decretado em 26 de outubro, pelo juiz Nivaldo Stankiewicz, da 4ª Vara Trabalhista de Joinville, a Busscar Ônibus S/A conseguiu na Justiça uma chance de recuperar a empresa.

Conforme a decisão do juiz da 5ª Vara Cível, Maurício Cavallazi Povoas, expedida na última segunda-feira, a Busscar recebeu resposta positiva para o pedido de recuperação judicial.

A fabricante de carrocerias deve apresentar um plano de recuperação até o final do ano. Povoas nomeou o contador Rainoldo Uessler, atual presidente da Cipla, como administrador judicial da empresa durante o período do processo. Ele assume o cargo de fiscalização na sexta-feira, mas a diretoria da Busscar continua com a família Nielson.

Confira a trajetória da Busscar na busca por soluções

Caso o plano não seja aprovado pelo Comitê de Credores, a Justiça decretará falência da empresa. O regime de recuperação judicial é destinado a empresas em crise financeira e é regido pela Lei nº 11.101/2005, que diz que o objetivo da ação é “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor.” Isto significa que a fabricante de ônibus ganha uma nova oportunidade de renegociar suas dívidas.

Para a execução da ação, a Justiça precisa nomear um administrador judicial para fiscalizar o andamento do plano de recuperação dentro da empresa. No processo da Busscar, cadastrado pelo número 038.11.046851-9, o juiz determinou este papel a Uessler, por meio do instituto que leva seu nome.

Com esta decisão, a Busscar terá uma série de prazos a cumprir. Até o encerramento do processo, a empresa deve apresentar mensalmente um relatório de prestação de contas demonstrativas. O primeiro será divulgado até o final do mês. Enquanto isso, o plano de recuperação será desenvolvido. A data limite para a apresentação do documento é 30 de dezembro.

Falência ainda é possibilidadePara ser considerado válido pela Justiça, o plano precisa conter argumentos jurídicos, econômicos, administrativos e contábeis. Se faltar alguma especificação, a empresa pode ser punida com o decreto imediato de falência.

A falência também poderá ser decretada imediatamente se o Comitê de Credores decidir, em assembleia geral, pela desaprovação do plano de recuperação. Além disso, o grupo de credores, Uessler e o Ministério Público fiscalizarão o andamento do processo para garantir que todas as obrigações assumidas no plano sejam cumpridas.

Até abril de 2012, a maioria das ações judiciais contra a Busscar estão suspensas, execeto os processos trabalhistas, que não sofrerão interferência.

A Notícia

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Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, cofundador da Associação das Letras com sede no Brasil (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 35 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, assessoria de imprensa, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011), Gente Nossa (2014) e Tinha um AVC no Meio do Caminho (2024). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.