Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.

O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.

A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.

Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção.

STJ

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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