Consumidores terão acesso à gravação telefônica feita por operadoras

Uma resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), publicada no Diário Oficial da União, garante aos consumidores o acesso a gravações telefônicas feitas por prestadoras de serviços. Entre as empresas relacionadas estão as operadoras de telefonia e TV a cabo.

Em todos os atendimentos o usuário deverá ser avisado de que a conversa está sendo gravada. Se precisar, o consumidor poderá solicitar a gravação. Esse direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não era divulgado pelas centrais de atendimento.

As empresas têm um prazo de 30 dias para se adequar às novas regras. Aquelas que atuam no ramo de telefonia móvel e TV por assinatura deverão guardar as gravações por seis meses. Já as operadoras de telefonia fixa deverão guardar o material por 12 meses.

Telefônica, Itaú, Bradesco, Samsung e Claro são os cinco primeiros colocados do ranking de reclamações 2010 da Fundação Procon-SP. A telefônica lidera a lista de empresas com maior número de clientes insatisfeitos desde 2006. Metade das reclamações feitas ao Procon não são solucionadas pelas empresas.

SMABC

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.