Trabalhador não pode ser demitido por ser dependente químico
De acordo com a pesquisa “O Impacto das Drogas no Ambiente e no Mercado de Trabalho”, divulgada pelo Observatório do Mercado de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2005, o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingem, de forma direta e indireta, mais de 50% da população brasileira.
Na lista destas substâncias psicoativas incluem-se desde as chamadas drogas lícitas (as que são vendidas legalmente), como o cigarro e o álcool, até as consideradas ilegais, como a maconha, a cocaína e o crack, entre outras. O que estas substâncias têm em comum é que todas elas podem causar dependência química em seus usuários.
A dependência química é um estado resultante do uso habitual destas substâncias, no qual, quando há descontinuidade no uso da droga, aparecem sintomas físicos e psicológicos negativos de abstinência. Estes sintomas fazem com que o usuário tenha uma necessidade compulsiva daquela droga, situação que foge de sua própria vontade e controle.
Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual.
A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlcera, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros. Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais, alienação social e perda de emprego.
Sindicato dos Mecânicos
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