O que é Data Base?

database-300x220 O que é Data Base?No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor calçadista de Franca (SP) têm sua data-base nos meses de fevereiro (dia 1º de fevereiro). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de maio. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.

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Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, cofundador da Associação das Letras com sede no Brasil (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 35 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, assessoria de imprensa, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011), Gente Nossa (2014) e Tinha um AVC no Meio do Caminho (2024). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

2 comments

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Salvador Neto

Amigo Clelvon, obrigado pela participação. Você deve ser representado por um Sindicato, que negocia as convenções coletivas – ou seja, coletivamente em nome da categoria. Se não há acordo salarial com o patronal até a data-ase, ou até o período em que se prorrogou a data-base em face das negociações em andamento, o Sindicato pede mediação do Ministério do Trabalho, e se não há acordo, a situação recai para Justiça do TRabalho, o que se chama de dissídio coletivo. Neste caso, quem vai dar o resultado da convenção coletiva será a Justiça do Trabalho, e não é tão demorado. Chegando a nova data-base, abre-se nova negociação , mas se o caso chega nesse ponto, de um ano, tudo deve correr na Justiça. Mas isso não é normal.

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Clelvon

Prezado Salvador,

Muito esclarecedoras suas explanações. A pergunta é: em sendo a data-base de 01/06/2010, nada foi acordado. Agora, já nos aproximamos de 01/06/2011. Não há nenhum dispositivo na Lei que obrigue a empresa a fechar acordo antes do vencimento da data-base seguinte?