Não confunda acordo coletivo com dissídio, saiba o que é dissídio

Um termo que gera muita confusão é o Dissídio coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data-base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho.

Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo. Na assembléia em que se aprova a pauta de reivindicações, geralmente também se aprova a autorização para a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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