Compreendo a necessidade de gerenciamento do sistema do transporte coletivo, para não haver irregularidades. Compreendo também que é preciso cadastrar o máximo possível os usuários. Mas não posso admitir que a concessionária ou a Prefeitura cortem o direito dos idosos em utilizar a gratuidade por conta de não ter esse cadastro. Afinal, direito é direito e não se discute. Penalizar o idoso porque não fez seu cadastro na Passebus? Mas se é um direito, tem de ser reconhecido e não negado!
Penso que a Prefeitura e a Passebus tem o dever de colocar à disposição nos ônibus, terminais de integração e terminal central pessoas prontas para cadastrar cada idoso que apresente sua carteira de identidade. Onde está a responsabilidade de ambos, poder público e concessionária de um serviço público, com os idosos? Dessa forma seria rapidamente resolvido esse problema de cadastramento e controle para gerenciamento, já que os usuários da gratuidade são em sua grande maioria permanentes! Usam no dia-a-dia o transporte, ou pelo menos com alguma frequência. Essas e outras inversões de direitos e deveres é que precisam mudar na tão falada grande Joinville.