Processo de cassação de vereador em Joinville (SC) deve ser considerado nulo na origem

O processo relâmpago aberto contra o vereador tucano Odir Nunes na semana passada pela Câmara de Vereadores de Joinville deve ser declarado nulo já em sua origem. A Constituição Federal em seu artigo 15 é muito clara para o caso em questão. O artigo diz que “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II -  incapacidade civil absoluta;

    III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Ocorre que o representante que protocolou o pedido de cassação (leia mais aqui), o senhor Carlos Eduardo da Silva, que se declara motorista/socorrista, tem condenação criminal e cumpre a pena no momento, apurou o Palavra Livre. Assim ele está com os direitos políticos suspensos, e conforme diz o artigo 15, inciso III da Constituição Federal, ele não pode exercer direitos políticos, e portanto, a representação que apresentou pode, e deve, ser considerada nula.

As fontes consultadas pelo Palavra Livre, todas da própria Câmara de Vereadores de Joinville, são enfáticas em dizer que todo o processo está viciado desde o seu início. Parece claro que a pressa em acusar o opositor ao governo Udo Döhler (MDB) levou os governistas a atropelarem os ritos legais, a lei e regimento interno, inclusive a Lei Orgânica do Município. Não se concebe que uma Casa de Leis não observe a legalidade dos atos.

A representação, antes de ser aceita, deveria ter sido encaminhada ao Presidente do Legislativo, Claudio Aragão (MDB), que ao seu tempo, deveria ter enviado o pedido à área jurídica da Câmara para avaliar exatamente isso, se as premissas para o aceite da representação cumpriam a legalidade, inclusive checar se o representante do pedido de cassação estava com seus direitos políticos plenos. Ele não está. E mais, deveria aguardar parecer jurídico para aí sim iniciar debates, e todos os demais passos para a abertura de comissão processante. Nada disso foi feito.

O Palavra Livre já abordou aqui a inusitada, para dizer pouco, pressa para cassar um oponente do Governo Municipal que tem ampla maioria na casa, enquanto deixou de fiscalizar e investigar as denúncias contra a Prefeitura, incluidas aí as infindáveis obras do Rio Mathias, que estão ceifando empregos, renda, comércios e impostos da cidade há pelo menos seis anos. Até CPI foi barrada pela bancada governista, votaram contra a abertura de investigação, mas em alguns dias abriram, sem base legal, comissão processante para cassar o vereador Odir Nunes (PSDB).

Esta Câmara de Vereadores não vai deixar saudades. Pelo bem da imagem do Legislativo da maior cidade do Estado, deve voltar atrás nesta ação que mais parece um ato da inquisição dos tempos medievais. Segundo a defesa do vereador, que ainda não se considera citado, ainda estudam os atos para a defesa. Juristas consultados pelo Palavra Livre dizem que o ato é nulo e deve ser arquivado.