TST condena Bom Preço por revista discriminatória de armários e bolsas

A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. O Bompreço recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes, diretores e gerentes não eram submetidos a revistas, e entravam na loja pela porta da frente, “enquanto os peões, além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos”.

Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.

A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceirizados, empregados e fornecedores, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo, e questionamentos sobre a manipulação de balanço.

O preposto da empresa, por sua vez, confirmou apenas a existência de recadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que impôs a condenação à empresa, entendeu que esse recadastramento “nada mais é do que um disfarce para revista de pertences dos trabalhadores”. A decisão levou em conta os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que os armários eram vistoriados sem a presença dos empregados.

O recurso da empresa contra a condenação foi examinado pelo ministro Maurício Godinho Delgado. Segundo ele, não se trata de simples caso de revista em bolsas e sacolas, mas de discriminação, uma vez que as revistas eram realizadas somente em uma determinada categoria de empregados. O trabalhador foi submetido a situação vexatória, como ficou demonstrado na decisão regional.

O ministro esclareceu que o princípio antidiscriminatório está presente em diversos dispositivos constitucionais. “Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias”, afirmou.

“Comprovado que as revistas tinham cunho de discriminação, atingindo apenas os trabalhadores mais simples (‘os empregados de categoria de base’), incidem os preceitos constitucionais civilizatórios, com as consequências normativas pertinentes, inclusive a indenização por danos morais”, concluiu, afastando a alegação de violação legal e constitucional da empresa. A decisão foi unânime.

Do TST

Jornalismo investigativo, lançamento de livro, revistas e debate no Ielusc

Lançamento de duas revistas e um livro, seguido de debate sobre os rumos do jornalismo investigativo. Esta é a programação para a próxima terça-feira, dia 10 de abril, a partir das 19h. O evento está sendo organizado pela Revi, pelo Necom e pela coordenação do curso.

No primeiro momento, a professora Maria Elisa Máximo fará o lançamento da 15ª edição da revista Rastros e da primeira edição da revista online Apriori, voltada para a publicação de artigos dos estudantes (a Rastros, por ser qualificada como Qualis/Capes B4, só aceita trabalhos de mestres e doutores). Em seguida, o professor Rogério Christofoletti, coordenador do mestrado em Jornalismo da UFSC, lançará o livro “Jornalismo investigativo e pesquisa científica”, que reúne as palestras realizadas durante o1º Bapijor. Por fim, haverá um debate sobre o tema entre professores convidados e “da casa”.

Do Ielusc – Site