Sindicato denuncia o presidente da Celesc por conflito de interesse

O Sindicato dos Eletricitários do Norte de Santa Catarina (Sindinorte) apresentou denúncia contra o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, por conflito de interesse. Segundo o Sindinorte, Martins assumiu o cargo no início de 2009 sem ter se desligado da Engie, empresa concorrente da estatal no setor de energia.

A denúncia foi oficializada em documento enviado à Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia da Assembleia Legislativa que aceitou o documento e seus membros do colegiado inclusive já nomearam a deputada Luciane Carminatti (PT) para acompanhar e oficializar à Celesc o recebimento de denúncia de irregularidade na indicação do Presidente da estatal.

No documento – que também já foi protocolado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público estadual – o sindicato pede o afastamento de Martins do cargo. O presidente da comissão, deputado Jair Miotto (PSC), sugeriu que a deputada Luciane Carminatti acompanhe a denúncia e oficialize à Celesc o recebimento da denúncia, proposta que foi aprovada por unanimidade.

“Vamos oficializar o documento e, respeitando o amplo direito à defesa, solicitar esclarecimentos à Celesc e ao sindicato”, destacou a deputada Carminatti. Mais uma situação embaraçosa para o Governo Carlos Moisés (PSL) resolver na área das questões éticas, caso se confirme que Cleicio Martins realmente manteve vínculos com empresa do mesmo setor e com interesses conflitantes.

O Sindinorte já denunciava em janeiro deste ano a situação que é, no mínimo, estranha ao interesse público. Em seu site publicaram que “Os sindicatos também registraram voto contrário à nomeação do Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, por conta das denúncias de conflito de interesse motivadas pela manutenção de contrato de trabalho com empresa concorrente da Celesc, registrada no Comitê de Elegibilidade pelo representante dos Empregados no Conselho de Administração, Leandro Nunes e denunciadas na edição 1484.

Contextualizando a promulgação da Lei das Estatais e a necessidade de adequação das empresas públicas e de economia mista, o voto das entidades sindicais cita o inciso V, § 2º, art. 17, da Lei das Estatais – 13.303/16, que versa sobre o conflito de interesse. O relato da omissão do presidente à condição de empregado licenciado da Engie também é tratado, aprofundando os problemas éticos causados pela situação: ao tomar essa atitude, de omitir a informação de que manteve-se empregado da Engie, o presidente Cleicio Poleto Martins afrontou a Lei 13.303/16, estando atualmente no cargo irregularmente”.

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