Águas de Joinville fará cobrança a consumidor em atraso via mensagem por celular

madruga_barriga_willrios_jul2011Para evitar transtornos com a suspensão do serviço de água, a Companhia Águas de Joinville passa a enviar, a partir deste mês, mensagens via telefone celular (SMS) aos consumidores que tiverem débitos com atraso superior a 30 dias. A partir do recebimento da mensagem, o cliente terá dois dias para pagar a conta e evitar o corte. O prazo é contado a partir da notificação de débito emitida na fatura.

Em todos os casos, a Companhia destaca a importância de manter o cadastro atualizado. Para atualizá-lo, o cliente pode entrar no site http://www.aguasdejoinville.com.br/atend_virtual_cadastro.php e preencher os dados, ou ir a um dos postos de atendimento presenciais munido de CPF e RG. (relação abaixo)

“O principal objetivo desta ação é evitar que o consumidor tenha a ligação de água interrompida por falta de pagamento”, explica Alessandro Holthausen, gerente do setor de relacionamento com o cliente da Companhia. Após o aviso, o cliente tem dois dias para acertar a dívida ou parcelar, conforme o caso. Esquecimento ou falta de atenção nas datas de pagamento podem gerar incômodos para todos.

Se ainda assim o consumidor esquecer-se de efetuar o pagamento, haverá o corte da ligação de água. Para solicitar a religação é preciso pagar o valor devido e, assim que a Companhia receber o aviso de recebimento do banco, é aberta uma ordem de serviço, a ser executada dentro de 24 horas (a partir do aviso do banco). Para agilizar o processo de religação a pessoa pode se dirigir a qualquer um dos postos de atendimento da Companhia e apresentar o comprovante de pagamento.

A Companhia já utiliza o SMS para outros fins, como agendar e avisar sobre as programações de serviços solicitados pelo cliente.

Postos de Atendimento

Centro – Rua 15 de Novembro, 780

Segunda a Sexta, 8h30 às 16h30.

Boehmerwald – Rua Universidade, 355

Segunda a Sexta, 7h30 às 12h e 13h às 14h00.

Comasa – Rua Albano Schmidt, 4932

Segunda a Sexta, 7h30 às 12h e 13h às 15h30.

Paranaguamirim – Rua Ana Maria Roncalio de Souza, s/n

Segunda a Sexta, 7h30 às 12h e 13h às 15h30.

Pirabeiraba – Rua Joinville, 13500

Segunda a Sexta, 7h30 às 12h e 13h às 15h30.

Vila Nova – Rua São Brás, 184

Mensalmente do dia 21 ao dia 5, das 8h às 12h e 13h às 15h30.

Dano moral: servidor público de Joinville ganha indenização por cobrança indevida

O Banco do Brasil terá que indenizar um servidor público em R$ 5 mil, por danos morais causados após cobrança de dívida através de seus superiores na Prefeitura de Joinville. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Joinville, ao mesmo tempo em que negou o pleito do servidor para aumentar o valor arbitrado a título de indenização.

O banco, em sua apelação, negou a atitude ilícita. O servidor, por sua vez, reafirmou ter passado por situação vexatória quando o gerente da agência esteve na chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos. Alguns dias depois, o servidor, com débitos junto à instituição, recebeu ofício daquele setor, com pedido para que  comparecesse ao posto de atendimento do banco instalado na prefeitura, com a finalidade de renegociar a dívida.

O banco afirmou que o contato com o gerente visou averiguar dados dos funcionários em dívida e confirmar se ainda trabalhavam nos setores informados no cadastro. Acrescentou que não foi solicitada cobrança por meio da prefeitura e que não houve comprovação de situação vexatória nem de exposição do devedor diante dos demais colegas de repartição.

Para o relator, desembargador Ronei Danielli, ficou nítido o abalo à honra e à boa imagem do autor, capaz de ensejar indenização. Para o magistrado, ainda que o servidor estivesse em débito com o banco, ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário garantido pela Constituição.

“A toda evidência, não poderia o preposto da instituição financeira, sem autorização judicial, ter fornecido informações sobre a situação financeira do autor a terceiros, tampouco sob o pretexto de ‘colaboração’ para que a indigitada divisão instasse alguns servidores que apresentavam pendência financeira junto ao requerido”, concluiu Danielli. Na decisão, unânime, foi mantido o valor fixado em 1º grau, alterando-se apenas o início da cobrança de juros para maio de 2002, data em que o fato ocorreu. (Ap. Cív. n. 2010.027774-3).

Do Jornal Absoluto